Decisão · STJ

STJ REsp 2221387

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. VALOR DAS ASTREINTES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por CAROLINA MARCONDES FERREIRA GUBERT em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, visando ao fornecimento do medicamento Valganciclovir (Valcyte) para tratamento de infecção por citomegalovírus, conforme prescrição médica. Sentença: julgou improcedente a ação, revogando a tutela de urgência anteriormente concedida, sob o argumento de que o medicamento não está coberto pelo rol da ANS e pode ser obtido pelo SUS.
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