Decisão · STJ

STJ AREsp 2900797

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 280/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Verbete n. 280/STF. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão de fls. 877/881, que negou provimento ao agravo, diante da incidência dos Enunciados n. 280, 283 e 356/STF, bem como porque, em recurso especial, não cabe a invocação à norma constitucional. Inconformada, a parte agravante sustenta que é "inaplicável a súmula 283/STF, já que devidamente impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido" (fl. 899). Aduz que "deve ser afastada a aplicação da súmula 280/STF, por ser o direito local irrelevante à controvérsia" (fl. 896). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 904/923. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 280/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Verbete n. 280/STF. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo não provido.
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