Decisão · STJ

STJ REsp 2220018

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 3. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada como violada perpassa, necessariamente, pela interpretação de portaria do Ministério do Trabalho e resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 714/717, em que não conheci do recurso especial, diante da impossibilidade de análise de ato infralegal na via excepcional. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o acórdão de origem violou dispositivos legais. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 3. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada como violada perpassa, necessariamente, pela interpretação de portaria do Ministério do Trabalho e resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante. 4. Agravo interno desprovido.
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