STJ AREsp 2946497
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação monitória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: monitória proposta pela agravante em face de CONFIANÇA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - ME, ANA PAULA DE MEDEIROS, RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO E OLANDA OLIVEIRA MEDEIROS, fundada em nove cheques, totalizando R$ 75.573,00, cedidos em operação de factoring, na qual alega sustação/cancelamento dos cheques pela emitente e postula a constituição de título executivo e condenação solidária dos réus. Agravo interno interposto em: 21/8/2025. Concluso ao gabinete em: 25/9/2025. Sentença: reconheceu a ilegitimidade passiva da faturizada (Confiança Indústria Têxtil Ltda - ME) e de seus sócios (Ricardo Benedito de Medeiros Neto e Olanda Oliveira Medeiros), julgou parcialmente procedente o pedido em face da emitente (Ana Paula de Medeiros), constituindo título executivo judicial; acolheu embargos monitórios para afastar multa de 2% e fixar correção e juros conforme Tema 942 do STJ, com distribuição de ônus sucumbenciais.