Decisão · STJ

STJ AREsp 2973436

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MARCOS ROBERTO FELIPE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial movida por BANCO SAFRA S A em face de BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MARCOS ROBERTO FELIPE.
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