Decisão · STJ

STJ AREsp 2991587

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer e cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico d esta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS , contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ Fls. 660-661). Ação: de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por RISONETE MARIA DA SILVA SILES em desfavor da agravante, em virtude de complementação de pensão por morte. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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