Decisão · STJ

STJ AREsp 2666232

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à realização do ato de adoção com intuito de burla à legislação previdenciária esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIRGINIA MARIA BARTHEM contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 387/389, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do óbice sumular aludido ao caso dos autos. Requer, assim, a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à realização do ato de adoção com intuito de burla à legislação previdenciária esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →