Decisão · STJ

STJ AREsp 2990110

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação declaratória c/c compensação por danos morais 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c compensação por danos morais ajuizada por DEBORA CRISTINA ANTOCHEVIS, em face da agravante, em razão de inscrição indevida do nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →