Decisão · STJ

STJ AREsp 2969748

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmulas 568/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer cumulada com danos morais ajuizada por JOSÉ LUIZ FELIPE GOMES em face de FUNDAÇÃO CESP, visando a cobertura integral de tratamento em regime domiciliar, nos termos da prescrição médica, que inclui suporte de dieta enteral, cuidados de enfermagem 24 horas por dia, médico semanal, nutricionista mensal, enfermeiro semanal, estomaterapeuta mensal, fisioterapia motora e respiratória diárias, fonoaudiologia duas vezes por semana, além de insumos e medicamentos. Sentença: julgou procedente a ação, confirmando a tutela deferida e condenando a Fundação CESP na obrigação de disponibilizar ao autor o tratamento completo em regime de "home care", conforme especificado no laudo médico, bem como no pagamento ao autor de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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