Decisão · STJ

STJ REsp 2234921

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo o magistrado ordenar o recálculo do montante devido a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por A YMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, que se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Não sendo suscitada pela devedora, oportunamente, a questão relativa a eventual excesso de execução, mostra-se inviável que o juízo de origem o faça agora, em razão da preclusão que se operou acerca da matéria. 2. O erro no cálculo, passível de correção a qualquer tempo - constituindo, pois, matéria de ordem pública, aferível de ofício pelo magistrado -, é apenas aquele de índole material, isto é, o erro aritmético evidente, não abrangendo a definição dos critérios de constituição do débito, acaso não controvertidos no momento adequado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO" (e-STJ fl. 61). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 485, § 3º, 502, 506, 507, 786 e 803, I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que a falta de condenação é matéria que atinge a própria exigibilidade do título e deve ser pronunciada pelo juiz, de ofício. Sustentou, ainda, que seja reconhecida a inexigibilidade da multa de 50% e a improcedência do cumprimento de sentença nesse ponto, anulando-se todos os atos executivos referentes à aludida pretensão executiva. Contrarrazões às e-STJ fls. 89/93. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo o magistrado ordenar o recálculo do montante devido a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.
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