STJ REsp 2232582
CIVILRECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente, fazendo incidir o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por WILSON JOSÉ DE LIMA, fundamentado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. BANCÁRIO. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Contrato de financiamento de veículo. Ação com pedido de revisão de contrato. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Juros remuneratórios. Média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen). Tema 27 do STJ. Possibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Abusividade não comprovada no caso concreto. Capitalização. Legalidade. Súmulas nº 539 e 541 do C. Superior Tribunal de Justiça. Expresso no contrato. Tabela Price. Legalidade. Sistema de amortização do saldo devedor que não importa em anatocismo. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do C. Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a efetiva prestação do serviço. Cobrança devida. Tarifa de cadastro. Súmula 566 do STJ. O contrato de financiamento foi celebrado em 07 de março de 2019, portanto, em data posterior à vigência da Resolução CMN 3.518/2007, legitimando, a cobrança da referida tarifa. A tarifa foi exigida unicamente no início do relacionamento entre as partes, sendo inegável a sua validade, atendeu aos requisitos normativos estabelecidos. Encargos moratórios. Inexistem elementos a denotar a cobrança cumulada com outros encargos. Súmula 296 do c. Superior Tribunal de Justiça, estabelece que os juros remuneratórios são devidos no período de inadimplência, sendo possível sua cobrança também com juros moratórios e multa. Sentença de improcedência, mantença por seus próprios fundamentos. Artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso do autor não provido" (e-STJ fl. 201). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 248/255). Nas razões do seu recurso especial, o recorrente apresenta divergência jurisprudencial acerca da abusividade da taxa de juros. Apresentadas contrarrazões às e-STJ fls. 259/279. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente, fazendo incidir o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Recurso especial não conhecido.