Decisão · STJ

STJ AREsp 2987688

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MÓVEIS TRÊ S LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 83/STJ. Em suas alegações (e-STJ fls. 95/101), a agravante argumenta que houve infringência do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil, além do preenchimento de todos os demais requisitos para conhecimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 108/116. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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