Decisão · STJ

STJ EAREsp 2571634

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA RECHAÇADO COMO NÃO DISSIDENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 /STJ. REEXAME DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário" - Súmula 598/STF. Aplicação por analogia. 2. A questão relativa ao princípio da causalidade em sede de embargos de terceiros foi analisada pelo acórdão embargado à luz das peculiaridades da causa, inviabilizando, portanto, a configuração do dissídio jurisprudencial. 3. O recurso uniformizador não se presta ao mero reexame da controvérsia. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIEL RODRIGUES DE FARIA e ILCA NUNES FARIA contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Sustentam os agravantes a inaplicabilidade do enunciado n. 598/STF, uma vez que o acórdão embargado se negou a aplicar corretamente o precedente qualificado relativo ao Tema 872. Afirmam, também, que o acórdão embargado diverge do paradigma da Primeira Turma colacionado aos autos. Enfatizam que "não incide o enunciado da súmula 07/STJ ao caso. Igualmente não incide o enunciado da súmula 568/STJ, pois o acórdão recorrido acabou por afastar aplicação obrigatória de tese firmada em recursos repetitivos". Contrarrazões às fls. 480/482, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA RECHAÇADO COMO NÃO DISSIDENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 /STJ. REEXAME DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário" - Súmula 598/STF. Aplicação por analogia. 2. A questão relativa ao princípio da causalidade em sede de embargos de terceiros foi analisada pelo acórdão embargado à luz das peculiaridades da causa, inviabilizando, portanto, a configuração do dissídio jurisprudencial. 3. O recurso uniformizador não se presta ao mero reexame da controvérsia. 4. Agravo interno não provido.
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