STJ AREsp 2990729
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS HOSPITALARES. REALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Monitória. Prestação de serviços médico- hospitalares. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Sustenta a presença de prova suficiente para demonstrar a prestação do serviço e que o requerido confessou o tratamento em seus embargos. Inocorrência. Provas juntadas que se mostram unilaterais, sem assinatura do paciente e sem apresentação do prontuário médico. Ausência de confissão. Improcedência mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 116). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 127/130). No recurso especial, a recorrente alega a necessidade de reforma do aresto recorrido "(..) tendo em vista negativa de vigência em relação ao quanto disposto no art. 884, do Código Civil, já que não poderá o Recorrido deixar de pagar pelos serviços prestados pelo Recorrente, em razão da falta de sua assinatura no termo de internação, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa, prática vedada em nosso ordenamento jurídico" (e-STJ fl. 136) Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS HOSPITALARES. REALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.