STJ REsp 2046203
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. SITUAÇÃO DOS AUTOS EM QUE NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DA REVELIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante precedentes do STJ, o comparecimento espontâneo aos autos supre a nulidade de citação, mormente quando inexistem prejuízos à parte que, in casu, participou efetivamente de toda instrução processual. Inteligência do § 1º do artigo 239 do CPC. 2. Consoante disposição expressa do inciso I do artigo 345 do CPC, havendo pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, a revelia não produz o efeito mencionado no artigo 344 do CPC. 3. Agravo não provido" (e-STJ fl. 1.755). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.804/1.808). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 239, § 2º, 242, 248, § 2º, 489, § 1º, IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Sustenta a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca dos seguintes pontos: (a) necessidade de impor os efeitos da revelia à parte ora recorrente, nos termos do § 2º do art. 239 do CPC, (b) o erro de premissa quanto à possibilidade se imputar à Telemont a demora no andamento do feito, considerando que o correto endereço da parte foi ignorado pelo juízo e (c) a existência de contradição entre a fundamentação do acórdão, que adota premissa jurídica diversa do juízo primevo - o afastamento dos efeitos da revelia em razão da multiplicidade de réus - sem determinar em seu dispositivo a reforma da decisão de primeiro grau. Defende a nulidade da citação pelos correios, pois foi recebida em endereço diverso da sede ou filial e por pessoa estranha aos quadros da empresa, devendo ser afastada a aplicação da teoria da aparência. Alega que o juízo de primeiro grau não afastou os efeitos da revelia, o que gera prejuízo para sua defesa. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 1.914/1.918, requerendo a condenação da parte recorrente nas penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do CPC. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.