Decisão · STJ

STJ AREsp 2971988

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-11-14
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na inexistência de violação aos arts. 1.022 e 492 do CPC e na incidência da Súmula n. 7/STJ quanto aos dispositivos legais invocados pela parte agravante (arts. 202, I, e 206, V, do Código Civil). 2. A parte agravante impugna apenas o fundamento relativo à aplicação da Súmula 7/STJ, ocorrendo preclusão quanto aos demais capítulos decisórios não impugnados. 3. A agravante sustenta que os arts. 202, I, e 206, V, do Código Civil teriam sido violados, alegando que não houve interrupção da prescrição condenatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7/STJ é adequada ao caso, considerando que a alegação de que a matéria discutida prescinde do reexame do conjunto probatório. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, que concluiu pela incidência da Súmula 7/STJ. 6. O Tribunal de origem, ao examinar o substrato fático-probatório, concluiu pela inocorrência de prescrição da pretensão condenatória por lucros cessantes, aplicando o princípio da actio nata, com termo inicial do prazo prescricional na data do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte agravante à retirada do embargo ao imóvel. 7. Modificar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tes e 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula 7/STJ é adequada quando a modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 240-251), com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 233-237). Em suas razões, a parte agravante alega que não seria caso de aplicação da Súmula n. 7/STJ para o desprovimento do agravo, pois a matéria discutida prescinde do reexame do conjunto probatório. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 256-261), requerendo o desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na inexistência de violação aos arts. 1.022 e 492 do CPC e na incidência da Súmula n. 7/STJ quanto aos dispositivos legais invocados pela parte agravante (arts. 202, I, e 206, V, do Código Civil). 2. A parte agravante impugna apenas o fundamento relativo à aplicação da Súmula 7/STJ, ocorrendo preclusão quanto aos demais capítulos decisórios não impugnados. 3. A agravante sustenta que os arts. 202, I, e 206, V, do Código Civil teriam sido violados, alegando que não houve interrupção da prescrição condenatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7/STJ é adequada ao caso, considerando que a alegação de que a matéria discutida prescinde do reexame do conjunto probatório. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, que concluiu pela incidência da Súmula 7/STJ. 6. O Tribunal de origem, ao examinar o substrato fático-probatório, concluiu pela inocorrência de prescrição da pretensão condenatória por lucros cessantes, aplicando o princípio da actio nata, com termo inicial do prazo prescricional na data do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte agravante à retirada do embargo ao imóvel. 7. Modificar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tes e 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula 7/STJ é adequada quando a modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
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