STJ AREsp 2984279
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é imprescindível para a sucessão empresarial. 2. A revisão da matéria referente à sucessão empresarial demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, pois ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODOVIÁRIO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE FOI TOMADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO AGRAVADA. NO PRESENTE FEITO, O AGRAVO DIZIA RESPEITO À DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA O EXAME DO MÉRITO NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA COM O ALEGADO VERDADEIRO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REFORÇA A EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. REJEITARAM AS PREFACIAIS E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO" (e-STJ fl. 182). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 133 e 373, I e II, do Código de Processo Civil e art. 50 do Código Civil por defender que, para a sucessão empresarial, seria necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta que as empresas seriam autônomas e que não teria sido comprovada a confusão patrimonial, assim como indevida a inversão do ônus da prova. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 206/211), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é imprescindível para a sucessão empresarial. 2. A revisão da matéria referente à sucessão empresarial demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, pois ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.