STJ AREsp 2878567
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A análise de tese de lei local contestada em face de lei federal não pode ser enfrentada por esta Corte Superior, pois é matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer a análise de norma estadual, ante a proibição da Súmula 280 do STF. 4. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado, enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREMILDA BENEDITA AVELAR contra decisão proferida às e-STJ fls. 509/511, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 280 e 283 do STF, 7 do STJ e lei federal contestada em face de lei local, que é inviável no âmbito do apelo nobre. A parte agravante alega que não há que se falar em aplicação dos aludidos óbices sumulares e que indicou ofensa ao art. 62 da Lei n. 9.394/1996. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A análise de tese de lei local contestada em face de lei federal não pode ser enfrentada por esta Corte Superior, pois é matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer a análise de norma estadual, ante a proibição da Súmula 280 do STF. 4. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado, enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno desprovido.