STJ AREsp 2894072
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão constante às e-STJ fls. 1.902/1.906, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na oportunidade, consignei inexistir omissão no acórdão recorrido com respeito à distribuição dos ônus sucumbenciais. Nas suas razões, a parte agravante reafirma a existência do vício no julgado proferido pela instância inferior, dizendo que o Colegiado local (e-STJ fl. 1.918): .. considerou como critério para avaliação da distribuição do ônus de sucumbência o valor correspondente ao pedido parcialmente acolhido. Não considerou o Tribunal, entretanto, o argumento suscitado nos embargos de declaração no sentido de que a parte ora recorrida havia perdido praticamente todos os pedidos que formulada nos Embargos à Execução. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno desprovido.