Decisão · STJ

STJ AREsp 2886092

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-11-14
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISCRIMINAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. AUSÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA RÁPIDO ITAQUAQUECETUBA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA SUB-ROGADA. Legitimidade da seguradora sub-rogada, incidência da súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal. Comprovação de pagamento da indenização, a existência de contrato de locação do automóvel irrelevante. Juntada de recibo, sendo o valor do ressarcimento pretendido o correspondente entre o importe pago, descontando-se o apurado com a venda do salvado. Culpa exclusiva de terceiro não comprovada. Colisão na traseira a desencadear a perda de direção e invasão à pista contrária de rolamento em rodovia, colidindo com o veículo que transitava em sentido contrário. Presunção de culpa daquele que colide na traseira, por ausência de guarda de distância de segurança (artigo 29, II, do Código Trânsito Brasileiro). Ônus da prova da apelante, ônus do qual não se desincumbiu. Pedido de ressarcimento julgado procedente. R. sentença mantida. Recurso não provido, com majoração da sucumbência (e-STJ fl. 286). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 294/297). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 308/314), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISCRIMINAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. AUSÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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