STJ REsp 2203138
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A recorrente não apresentou fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente nos dispositivos apontados para alterar a mencionada conclusão, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A instância ordinária não emitiu juízo de valor sobre o disposto no art. 2º, caput, do Decreto-lei n. 4.657/1942, ao tempo em que o dispositivo não foi objeto da preliminar de negativa de prestação jurisdicional - o que poderia, em tese, amparar eventual violação do art. 1.022 do CPC, o que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RICARDO DADDA DE FRAGA & CIA LTDA. contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial, considerando o óbice imposto pela Súmula 284 do STF e pela Súmula 211 do STJ (e-STJ fls. 268/271). A parte agravantes defende a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF. Aduz que a revogação do caput do art. 4º da Lei n. 6.950/1981 não se estendeu ao seu parágrafo único, e que não há incompatibilidade entre o limite aplicável às contribuições parafiscais e à eliminação do limitador das contribuições previdenciárias. Entende pela necessidade de suspensão do processo até o julgamento final do Tema 1.079 do STJ, Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A recorrente não apresentou fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente nos dispositivos apontados para alterar a mencionada conclusão, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A instância ordinária não emitiu juízo de valor sobre o disposto no art. 2º, caput, do Decreto-lei n. 4.657/1942, ao tempo em que o dispositivo não foi objeto da preliminar de negativa de prestação jurisdicional - o que poderia, em tese, amparar eventual violação do art. 1.022 do CPC, o que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.