STJ REsp 2221021
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO EM DESFAVOR DE ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal, em desfavor do espólio, somente é admitido se o óbito do devedor original ocorrer depois de realizada a citação, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão constante às e-STJ fls. 193/197, em que não conheci do recurso especial por incidência do óbice descrito na Súmula 83 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante afirma descaber a aplicação do referido verbete sumular, bem como da Súmula 7 do STJ, porque a discussão diz respeito à necessidade ou não de alteração da CDA na hipótese em que a execução fiscal é ajuizada após o falecimento do executado. Sustenta o cabimento do redirecionamento contra o espólio sem a necessidade de substituição do título, invocando a aplicação analógica do Tema 166 do STJ. Diz não haver posicionamento desta Corte Superior em sentido contrário ao que defende e que, nessa sede, ainda não houve análise detida da questão de forma massificada e contundente. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO EM DESFAVOR DE ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal, em desfavor do espólio, somente é admitido se o óbito do devedor original ocorrer depois de realizada a citação, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.