Decisão · STJ

STJ AREsp 2913912

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de e-STJ fls. 731/737, na qual conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão dos seguintes fundamentos: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; b.1) impossibilidade de análise da matéria em sede de recurso especial, pois demandaria o exame dos julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal referidos no apelo raro, bem como a realização de distinguishing entre o caso dos autos e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral; b.2) aplicação da Súmula 126 do STJ; b.3) incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega que a Corte de origem permaneceu omissa quanto às questões aduzidas, limitando a presente insurgência quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional. Ao final, busca a reforma da decisão agravada com o provimento do seu especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
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