STJ AREsp 3020863
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. RESSALVADOS OS DIREITOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AG RAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a alienação de direitos aquisitivos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, extinguindo-se o condomínio entre os possuidores indiretos, ressalvados os direitos do credor fiduciário. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO (MARCOS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: Casal divorciado que litiga sobre direitos de aquisição de imóvel (do CHHU) e definidos, na sentença, como sendo de 50% para cada qual. A sentença considerou possível a extinção desse estado de comunhão indesejado e autorizou a venda desses direitos, com avaliação e cientificação da credora fiduciária, respeitado direito de preferência. Como o colendo STJ considera que esses mesmos direitos são penhoráveis (Resp. 2172631 DF e AgInt. no Resp. 2131252 PR) constituem patrimônio disponível, o que faz incidir o art. 1322 do CC (venda judicial para extinguir condomínio de coisa indivisível). Solução mais equilibrada e ajustada, até por permitir que se pague o saldo devedor quando da venda, preferível do que manter os litigantes em cenário de indefinição e danos continuados ao cônjuge preterido da fruição. Não provimento (e-STJ, fl. 162). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. RESSALVADOS OS DIREITOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a alienação de direitos aquisitivos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, extinguindo-se o condomínio entre os possuidores indiretos, ressalvados os direitos do credor fiduciário. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.