STJ AREsp 2986689
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c tutela de urgência, ajuizada por AGOSTINHA FERREIRA DOS SANTOS, em face do ESTADO DE SERGIPE, do MUNICÍPIO DE ITABAIANA e de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual requer o fornecimento do medicame nto Acalabrutinibe (Calquence) 100 mg, com cobertura pelo plano de saúde e, subsidiariamente, pelos entes públicos, inclusive em tutela de urgência.