STJ EAREsp 2186675
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o disposto na legislação processual civil, uma vez o prazo no processo penal tem regra própria, estabelecendo o art. 619 do Código de Processo Penal o período de dois dias para o manejo dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO SÉRGIO MORAES e PAULO SÉRGIO MORAES JUNIOR contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal assim ementado: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido. 2. Agravo regimental não provido. Alegam os embargantes que "o v. acórdão ora Embargado, portanto, data venia, é omisso quando não enfrenta a alegação de violação aos artigos 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, e não se manifesta expressamente sobre o apontado erro no v. acórdão combatido". Certificado à fl. 4.121 a intempestividade dos aclaratórios, peticionaram os recorrentes (fls. 4123/4125) pugnando pela concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o disposto na legislação processual civil, uma vez o prazo no processo penal tem regra própria, estabelecendo o art. 619 do Código de Processo Penal o período de dois dias para o manejo dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos.