STJ AREsp 2992903
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE 1. Ação anulatória e indenizatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S/A, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: os autores, Derli Marques e Lucimar Fagundes Marques, pleiteiam a declaração de nulidade de cláusulas do termo de confissão de dívida, a inexistência da dívida, a quitação plena e irrevogável, a condenação da ré ao pagamento do indébito em dobro e indenização por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da ação ordinária e procedente a reconvenção, condenando os autores ao pagamento do débito no valor de R$ 5.917,29, com encargos previstos no termo de confissão de dívida.