Decisão · STJ

STJ AREsp 2966946

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ; ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Inez de Jesus Dias contra Nova Glória Comercial de Alimentos S.A., em razão de abordagem constrangedora e acusação de furto por prepostos do supermercado, em via pública, logo após a autora realizar compras, fato alegado como violador de seus direitos da personalidade. A inicial pleiteou prioridade de tramitação, inversão do ônus da prova, gratuidade da justiça e a condenação da ré ao pagamento de R$ 300.000,00. Sentença: O Juízo de Primeiro Grau reconheceu a abusividade da conduta dos prepostos da ré, a falha na prestação do serviço e a violação aos direitos da personalidade da autora, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de dano moral.
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