Decisão · STJ

STJ AREsp 2941756

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial. 2. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BUNGE ALIMENTOS S/A, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, a, da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 23/4/2025. Concluso ao gabinete em: 7/8/2025. Ação: execução de título extrajudicial proposta por BUNGE ALIMENTOS S/A contra AVIMAR PROTO CAMPOS JUNIOR, JULIO CESAR ZENI e NADIA INES ZENI CAMPOS
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