Decisão · STJ

STJ REsp 2196186

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BIANCA PIMENTEL BERK contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 586/588, integrada pela decisão de e-STJ fls. 613/614, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento em virtude da não verificação de negativa de prestação jurisdicional, bem como da incidência da Súmula 284 do STF. Reitera a parte agravante as teses de permanência de vícios, a despeito de manejados aclaratórios, no aresto hostilizado, e de contrariedade ao art. 199, I do CC, bem como aduz que observadas as formalidades atinentes à demonstração da divergência jurisprudencial. Requer, assim, a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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