Decisão · STJ

STJ REsp 2193780

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO. VEDAÇÃO. LEI N. 13.670/2018. 1. Não se configura a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que deve ser observado o disposto no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, com redação conferida pela Lei n. 13.670/2018, que expressamente veda a compensação de débitos referentes ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na forma prevista no art. 2º da referida norma. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LABORATÓRIOS B BRAUN S.A. contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 454/460, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, afastando a alegação de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, e aplicando o óbice da Súmula 83 do STJ. A agravante insiste na alegação de nulidade do julgado por ausência de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal de origem não analisou adequadamente a questão da vedação à compensação de débitos de IRPJ e da CSLL por estimativa mensal, imposta pela Lei n. 13.670/2018, sob o prisma do art. 170 do CTN, que exige respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Afirma que a vedação à compensação é desproporcional, pois a medida não melhora o fluxo de caixa da União e penaliza contribuintes de boa-fé, como a própria empresa, ao restringir o uso de créditos legítimos de tributos federais, acrescentando que a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula 83 do STJ, uma vez que os precedentes citados não analisaram a questão sob os princípios constitucionais invocados. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 487). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO. VEDAÇÃO. LEI N. 13.670/2018. 1. Não se configura a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que deve ser observado o disposto no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, com redação conferida pela Lei n. 13.670/2018, que expressamente veda a compensação de débitos referentes ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na forma prevista no art. 2º da referida norma. 3. Agravo interno desprovido.
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