Decisão · STJ

STJ AREsp 2981334

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C BUSCA E APREENSÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Rescisão de Contrato c/c busca e apreensão e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADERBAL MENDES SOBREIRA FILHO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Rescisão de Contrato c/c busca e apreensão e compensação por danos morais ajuizada pelo agravante em face de ConstruBrasil Construtora e Incorporadora Ltda e Outros.
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