STJ AREsp 2938256
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONDOMINIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA. QUÓRUM CONDOMINIAL. AUSÊNCIA. CITAÇÃO. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A apresentação de contestação pelo réu supre a ausência ou nulidade de citação, desde que atingida a finalidade do ato e não haja prejuízo à defesa, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 2. Inviável o recurso especial quando a análise da tese recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 7/STJ). 3. Ausente o necessário prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 1.341 do Código Civil, não tendo a matéria sido debatida nas instâncias ordinárias, nem indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula nº 211/STJ, sendo inviável o conhecimento do apelo nobre. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTORIL contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE CELULAR NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO. APROVAÇÃO SEM OBEDECER O QUÓRUM MÍNIMO PREVISTO NA CONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO RECURSO. - "O comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência ou a nulidade da citação, independentemente da existência de procuração com poderes específicos, desde que atingida a finalidade do ato - a de dar conhecimento ao réu da existência de uma ação específica contra ele proposta - e viabilizado o exercício do seu direito de defesa." - Portanto, como resta clara a violação aos termos da Convenção de condomínio, é imperiosa a manutenção da sentença que determinou o desfazimento da obra" (e-STJ fl. 454). Os embargos de declaração opostos pela recorrida foram acolhidos apenas para fixação dos honorários advocatícios, enquanto aqueles interpostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ fls. 482/495). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 114 e 115 do Código de Processo Civil - afirmando ser nula a sentença em razão de não haver provas da citação da empresa Phoenix Participações S.A.; (ii) art. 105 do Código de Processo Civil - porque o comparecimento espontâneo da parte nos autos não supriria a ausência de citação, o que teria prejudicado o exercício de seu direito de defesa; (iii) art. 1.341 do Código Civil - sustentando que não foi observado que o quórum necessário para a realização da obra foi atendido, devendo o disposto neste artigo prevalecer sobre o estabelecido pelo Regimento Interno do Condomínio. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 514/523), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONDOMINIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA. QUÓRUM CONDOMINIAL. AUSÊNCIA. CITAÇÃO. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A apresentação de contestação pelo réu supre a ausência ou nulidade de citação, desde que atingida a finalidade do ato e não haja prejuízo à defesa, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 2. Inviável o recurso especial quando a análise da tese recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 7/STJ). 3. Ausente o necessário prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 1.341 do Código Civil, não tendo a matéria sido debatida nas instâncias ordinárias, nem indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula nº 211/STJ, sendo inviável o conhecimento do apelo nobre. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.