Decisão · STJ

STJ AREsp 2989672

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SAFRA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula nº 83/STJ. Em suas alegações (e-STJ fls. 2.220/2.031), o agravante aduz que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil. Argumenta genericamente a não incidência da Súmula nº 83/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 2.238/2.251. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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