STJ AREsp 2988232
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC. PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal a quo, após detida análise das provas coligidas aos autos notadamente as conversas entre os representantes das empresas e os comprovantes de pagamentos parciais , formou seu convencimento no sentido de que a relação jurídica e o débito restaram devidamente demonstrados. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOGGERD RIO - LOGÍSTICA NO GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS LTDA contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 562/569), a agravante alega que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo, notadamente o relativo ao óbice da Súmula n. 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 574/579. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC. PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal a quo, após detida análise das provas coligidas aos autos notadamente as conversas entre os representantes das empresas e os comprovantes de pagamentos parciais , formou seu convencimento no sentido de que a relação jurídica e o débito restaram devidamente demonstrados. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.