Decisão · STJ

STJ AREsp 2901436

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AÇÃO DE DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de divisão e extinção de condomínio. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ DONIZETE MARQUES E OUTRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação : ação de divisão e extinção de condomínio proposta por MARLENE MARQUES DE MACEDO contra LUIZ DONIZETE MARQUES E SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES.
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