Decisão · STJ

STJ REsp 2204789

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2. Não demonstrada a excepcionalidade, não há que se falar em efeito suspensivo do recurso. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GIANE VIANA CUESTA E OUTRA contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada pela Massa Falida do Grupo Diário de São Paulo em face da recorrente e Outros.
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