STJ AREsp 2905360
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO ATENDIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INSTABILIDADE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL. NÃO COMPROVADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC. 2. Caso em que o interessado deixou transcorrer in albis o prazo concedido para a comprovação de eventual feriado local, o que impede o conhecimento do apelo nobre, por intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Guerino Construções e Incorporações Ltda. contra decisão da Presidência desta Corte (fl. 3.824), que não conheceu do recurso especial, ante a intempestividade da insurgência. Inconformada, a parte agravante sustenta a tempestividade do apelo raro, em virtude da ocorrência de ferido local no dia 2/2/2024, e afirma que não cumpriu a intimação para comprovação da suspensão do prazo recursal, em decorrência de "problema de instabilidade e incompatibilidade de sistemas desde a implantação do DJEN pelo Conselho Nacional de Justiça, causando graves prejuízos a muitos advogados" (fl. 3.827), ressaltando que "a suposta notificação para que a agravante comprovasse da suspensão ou interrupção processual jamais foi recebida pelo patrono da recorrente" (fl. 3.827). Impugnação apresentada às fls. 3.854/3.856. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO ATENDIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INSTABILIDADE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL. NÃO COMPROVADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC. 2. Caso em que o interessado deixou transcorrer in albis o prazo concedido para a comprovação de eventual feriado local, o que impede o conhecimento do apelo nobre, por intempestividade. 3. Agravo interno não provido.