STJ AREsp 2886028
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 775/776, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, particularmente, a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 782/791), a parte recorrente sustenta que "infirmou as razões da decisão agravada, atacando de forma específica todos os argumentos em que se embasou a decisão impugnada" (e-STJ fl. 786). Afirma que, "ao contrário do infirmado pela decisão agravada, a Agravante, em seu apelo especial, ponderou e impugnou especificamente acerca da (não) incidência da Súmula 7" (e-STJ fl. 787). Diz, ainda, que "especificamente alegado que no presente caso se combate a inaplicabilidade do art. 26 da Lei nº 6.830 de 1980 e art. 485, inciso IV, CPC e não divergência jurisprudencial" (e-STJ fl. 788). Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.