Decisão · STJ

STJ AREsp 2956410

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (240, 492, 793, § 3º, do CPC, bem como do art. e 541, do CC); e ii) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FELIPE GOMES DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização em fase de cumprimento de sentença. Sentença: julgou procedente os embargos de terceiro, para tornar insubsistente a penhora do veículo Honda Civic, placa FAZ8520 - Ano 2012 que havia sido lavrada nos autos de cumprimento de sentença. (e-STJ fl. 522)
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