STJ REsp 2233574
CIVILRECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. A incidência da Súmula nº 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por KAZZAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Pretensões resolutória e de restituição de quantia paga julgadas parcialmente procedentes e improcedente a reparatória de dano moral - Restituição de 85% do montante pago pelos adquirentes deferida com acerto, em consonância com a jurisprudência dominante e entendimento das Súmulas nº 1 e 2, deste Tribunal e nº 543, do Superior Tribunal de Justiça - Dano moral aos adquirentes não reconhecido - Restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem - Não cabimento, aplicável ao caso o Tema Repetitivo 938, do Colendo Superior Tribunal de Justiça -Incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado - Tema Repetitivo nº 1002, do Superior Tribunal de Justiça - Apelação dos autores não provida, parcialmente provida a da ré" (e-STJ fl. 325). Não foram interpostos embargos de declaração. No recurso especial, a agravante alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 67-A da Lei nº 13.786/1918, 421 e 422 do Código Civil. Afirma que é cabível a multa pela rescisão do contrato no importe de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos por se tratar de patrimônio de afetação. Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 359/366). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. A incidência da Súmula nº 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 3. Recurso especial não conhecido.