Decisão · STJ

STJ EAREsp 2502460

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-10-26publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORTOSHOW CEILÂNDIA III EIRELI contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Sustenta a parte agravante que, não obstante a incidência dos óbices sumulares, "as teses apresentadas na irresignação direcionada aos Tribunais Superiores foram enfrentadas, viabilizando a análise da controvérsia, como forma de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional". Contrarrazões às fls. 592/602. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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