Decisão · STJ

STJ AREsp 2997922

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por PHILCO ELETRONICOS SA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. em desfavor da agravante, com fulcro em Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em recompra dos créditos cedidos à autora no instrumento firmado.
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