STJ AREsp 2977568
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2.Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por A.C. BAR - BEBIDAS ARTESANAIS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, proposta por VICTOR HUGO ROSA DA SILVA em face da agravante, narrando agressões sofridas por seguranças no interior do estabelecimento, com lesões graves na face, fratura mandibular e necessidade de cirurgia. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a: (a) restituir R$ 704,90, corrigidos e com juros de 1% ao mês desde a citação; (b) pagar danos morais de R$ 30.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros de 1% ao mês desde a citação. Custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação