Decisão · STJ

STJ AREsp 2926893

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento da tese recursal para reconhecer a falha na prestação do serviço referente a contrato bancário requer o reexame de fatos e provas dos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO DA ROCHA ALO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 571/575). Em suas razões (e-STJ fls. 581/586), o agravante alega ter devolvido o valor do empréstimo no dia imediatamente seguinte em que fora creditado em sua conta bancária, o que não depende de revisão de provas para verificar. Aduz que a norma prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor impede a inversão do ônus da prova contra a parte consumidora. Ao final, requerendo a submissão do feito ao colegiado, pugna pelo provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 592). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento da tese recursal para reconhecer a falha na prestação do serviço referente a contrato bancário requer o reexame de fatos e provas dos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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