STJ REsp 2198252
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ DAVID DE ALMEIDA LOURENCO contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 283 do STF e da Súmula 211 do STJ, além de suposta afronta a preceito constitucional é atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (e-STJ fls. 531/534). A agravante sustenta, em resumo, que a decisão agravada deve ser reformada, pois as questões controvertidas foram devidamente prequestionadas nas instâncias ordinárias, conforme reconhecido pelo Tribunal a quo ao julgar os embargos de declaração. Diz que o acórdão recorrido é teratológico, uma vez que reformou a sentença de 1ª instância que havia concedido a ordem de exclusão de seu nome do quadro de sócios e administradores das empresas falidas, contrariando as provas constantes dos autos e impondo uma decisão materialmente impossível de ser cumprida. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.