Decisão · STJ

STJ AREsp 2797244

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 4.Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FORSAITT COMERCIAL TÉCNICA LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com base na ausência de vício de integração e na aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que o vício de integração decorre da ausência de análise dos pontos apresentados pela recorrente na origem, especialmente quanto ao cabimento da ação mandamental para combater o ato coator continuado. Defende, ainda, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. Aduz: "não há que se falar em carência de fundamentação que impede a compreensão da controvérsia, uma vez que em toda a sua peça recursal, a Agravante deixou muito bem demonstrado que o ato coator combatido pelo Mandado de Segurança na origem era o reconhecimento da inconstitucionalidade da atualização e juros moratórios incidentes nos débitos incluídos nos PPIs, por superarem a taxa SELIC, utilizada pela União" (e-STJ fls. 418/419). Por fim, alega: "o ato coator impugnado no Writ de origem se renova TODO MÊS, tratando-se, portanto, de ato coator continuado" (e-STJ fl. 419). Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 4.Agravo interno desprovido.
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