STJ AREsp 2797244
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 4.Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FORSAITT COMERCIAL TÉCNICA LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com base na ausência de vício de integração e na aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que o vício de integração decorre da ausência de análise dos pontos apresentados pela recorrente na origem, especialmente quanto ao cabimento da ação mandamental para combater o ato coator continuado. Defende, ainda, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. Aduz: "não há que se falar em carência de fundamentação que impede a compreensão da controvérsia, uma vez que em toda a sua peça recursal, a Agravante deixou muito bem demonstrado que o ato coator combatido pelo Mandado de Segurança na origem era o reconhecimento da inconstitucionalidade da atualização e juros moratórios incidentes nos débitos incluídos nos PPIs, por superarem a taxa SELIC, utilizada pela União" (e-STJ fls. 418/419). Por fim, alega: "o ato coator impugnado no Writ de origem se renova TODO MÊS, tratando-se, portanto, de ato coator continuado" (e-STJ fl. 419). Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 4.Agravo interno desprovido.