Decisão · STJ

STJ AREsp 2981500

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. REQUISITO. MÍNIMO EXISTENCIAL. COMPROMETIMENTO. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da circunstância de o consumidor não se encontrar em situação de superendividamento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 518/519 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADNA FIGUEIREDO LIMA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (e-STJ fls. 518/519). Em suas razões (e-STJ fls. 523/530), a agravante alega, em síntese, ter demonstrado no agravo em recurso especial o motivo por que não incide a Súmula nº 7/STJ ao presente caso, não havendo falar em violação ao princípio da dialeticidade. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 535/536. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. REQUISITO. MÍNIMO EXISTENCIAL. COMPROMETIMENTO. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da circunstância de o consumidor não se encontrar em situação de superendividamento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 518/519 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial.
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