Decisão · STJ

STJ AREsp 2914426

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-11-14
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. É intempestivo o agravo em recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 3. Apesar de regularmente intimado , o agravante não apresentou, no prazo legal, a comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. Por conseguinte, não há como afastar o reconhecimento da intempestividade recursal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DEVANEY RODRIGUES DA SILVA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a sua intempestividade. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores proposta por DEVANEY RODRIGUES DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TG ATIVO REAL (e-STJ fls. 2-22). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, "para declarar a rescisão do contrato objeto da lide e condenar a parte Requerida à devolução da importância paga pelo Requerente, de forma imediata e em parcela única, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso" (e-STJ fls. 283-288).
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