STJ REsp 2182413
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial e a simples interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por H I TRANSPORTE LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por H I TRANSPORTES LTDA em face de IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para "condenar a requerida ao pagamento da diferença entre os valores pagos e os valores devidos considerando o necessário reajuste do preço conforme oscilação do preço do óleo diesel, a ser apurado em fase de liquidação de sentença" (e-STJ fl. 17809).